Decisão · STJ

STJ EAREsp 2486770

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 218, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ARTS. 302, 309, 536, 537 DO CPC E 884 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações que não guardam correlação com o decidido nos autos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TELEFÔNICA BRASIL S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 285-289, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 282, 283 e 284 do STF. Neste recurso, a parte agravante reitera que o acórdão recorrido foi omisso quanto à inaplicabilidade da obrigação imposta à parte agravante, uma vez que o plano de saúde é gerido pela CNU. Pondera também que a decisão agravada não se manifestou a respeito da possibilidade de redução da multa por ser excessiva e desarrazoada. Defende que não incide no caso o óbice da Súmula n. 282 do STF, pois a alegada violação ao art. 218, § 3º, do CPC/2015 foi demonstrada nas razões do agravo interno e embargos de declaração opostos na origem para fins de prequestionamento. Alega que o óbice referente a Súmula 284 do STF deve ser afastado pois, nas razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, demonstrou, de forma pormenorizada, que é possível a redução das astreintes ante o cumprimento da obrigação até o limite do seu alcance. Aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. Defende que (fl. 298): .. a r. decisão agravada, d.m.v., não observou que a TELEFÔNICA não possui qualquer ingerência sobre o pagamento das mensalidades relativas ao plano de saúde dos inativos, que é realizado diretamente pelos inativos perante a operadora de saúde, neste caso, a CNU. 21. Para os funcionários inativos, a emissão de boletos também é de responsabilidade exclusiva da operadora (CNU), não cabendo à TELEFÔNICA qualquer penalidade decorrente de suposto descumprimento de liminar sobre tal obrigação, mesmo porque não tem ingerência nesse particular. Requer, assim, a reforma da decisão agravada para que o recurso especial seja conhecido e provido. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 318-333). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 218, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ARTS. 302, 309, 536, 537 DO CPC E 884 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações que não guardam correlação com o decidido nos autos. 4. Agravo interno desprovido.
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