Decisão · STJ

STJ HC 905746

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-13publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PEN A E PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As irresignações quanto à pena aplicada bem como à prisão preventiva não foram arguidas na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente recurso, o agravante pondera ilegalidade em razão da manutenção da segregação, reafirmando fazer jus ao regime semiaberto. Pondera que "toda prisão deve ser revista pelos Tribunais Superiores" (fl. 1520). Afirma que não fora apreciado o pedido relacionado à prisão ilegal. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que seja revogada a prisão preventiva, bem como aplicada a pena no mínimo legal e fixado regime diverso do fechado. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PEN A E PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As irresignações quanto à pena aplicada bem como à prisão preventiva não foram arguidas na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto 3. Agravo regimental não conhecido.
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