Decisão · STJ

STJ AREsp 2508582

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 591 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ERRO NO CÁLCULO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso especial, há falta do prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A desconstituição da convicção formada - a respeito da ausência de inconsistências nos cálculos periciais - demandaria o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto no enunciado sumular n. 7 desta Casa. (AgInt no AREsp n. 2.477.380/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO contra decisão monocrática da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF (fls. 3.620-3.622). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 3.499): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES ANTE PRECLUSÃO - AFASTADA - INCONFORMISMO DO BANCO REQUERIDO -PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO E REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE QUE O PERITOA PLICOU PROCEDIMENTO INADEQUADO - IMPOSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO E PARECERES TÉCNICOS QUE OBSERVAM ESTRITAMENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante, a respeito do prequestionamento do art. 591 do CC, que "em que pese a inexistência de expressa menção ao citado dispositivo legal violado, o v. acórdão proferido na origem, no trato da matéria posta à sua apreciação, enfrentou a questão suscitada, ainda que laborando em error in judicando". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 591 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ERRO NO CÁLCULO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso especial, há falta do prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A desconstituição da convicção formada - a respeito da ausência de inconsistências nos cálculos periciais - demandaria o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto no enunciado sumular n. 7 desta Casa. (AgInt no AREsp n. 2.477.380/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →