STJ AREsp 2560350
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAUDE CARE GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. (SAUDE CARE) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, alegou que, por ter seu recurso especial versado tão somente sobre a violação do art. 1.022 do CPC, seria despicienda a impugnação, em sede de agravo, quanto a incidência da Súmula nº 284 do STF. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.