Decisão · STJ

STJ AREsp 2556592

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-12
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante parte alega o seguinte (fl. 359): Contudo, com absoluto respeito ao entendimento da Exma. Presidente, verifica-se que em nenhum momento os Agravantes sequer alegaram afronta ao artigo 1.022 do CPC, sendo que desde a interposição do Recurso Especial sempre foi alegado violação ao artigo 50 do Código Civil e do §5ºdo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, nem caberia delongas acerca de questões envolvendo o artigo 1.022 do CPC, na medida que isto não foi objeto de recurso, sendo que o Tribunal a quo profere decisões absolutamente aleatórias, buscando evitar o exercício do direito constitucional de acesso à justiça junto ao STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que dele conheça a fim de ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 364-370. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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