STJ REsp 2131406
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada por JOSE ROBERTO LOPES DE ARAUJO, em desfavor da agravante, em virtude de suposta invalidez por doença por aquele acometida. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar a agravante a pagar ao agravado a quantia de R$ 211.692,19 (duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).