Decisão · STJ

STJ AREsp 2496079

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENTRO DE DIAGNOSTICO EM GASTROENTEROLOGIA LTDA, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante, tendo em vista a intempestividade do recurso. Ação: de cobrança ajuizada pela agravante em face de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE EIRELI , em fase de cumprimento de sentença.
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