Decisão · STJ

STJ AREsp 2542996

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VENTA DEL MORO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cobrança, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINDENBERG JUNDIAÍ RESIDENCIAL PAINEIRAS, em face de CARLOS ALBERTO MION GALLUCCI e MARÍLIA APARECIDA GUILLEN GALLUCCI. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar CARLOS ALBERTO MION GALLUCCI e MARÍLIA APARECIDA GUILLEN GALLUCCI a pagarem ao CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LINDENBERG JUNDIAÍ RESIDENCIAL PAINEIRAS as contribuições pleiteadas na inicial, bem como aquelas que se vencerem no curso da ação. Desta forma, condenou CARLOS ALBERTO MION GALLUCCI e MARÍLIA APARECIDA GUILLEN GALLUCCI ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. Ainda, julgou improcedente a denunciação à lide da agravante e condenou CARLOS ALBERTO MION GALLUCCI e MARÍLIA APARECIDA GUILLEN GALLUCCI ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa.
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