Decisão · STJ

STJ REsp 2137564

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico (querela nullitatis) cumulada com repetição de indébito, em virtude de supostos erros de procedimento constatáveis em sentença proferida nos autos do processo 2017.06.1.006702-4, já trans itada em julgado, e que impôs àqueles o rateio das despesas necessárias à conservação e melhoria do condomínio irregular onde possuem ocupação. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FATIMA DE SOUZA FREIRE e GEORGE DA SILVA BRITO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico (querela nullitatis) cumulada com repetição de indébito, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de CONOMÍNIO JARDIM EUROPA II, em virtude de supostos errors in procedendo constatáveis em sentença proferida nos autos do processo 2017.06.1.006702-4, já transitada em julgado, e que impôs àqueles o rateio das despesas necessárias à conservação e melhoria do condomínio irregular onde possuem ocupação. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pois ausente o interesse-adequação.
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