STJ AREsp 2479716
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial interposto com fundamento na intempestividade e determinou que, caso existissem honorários fixados na origem, fossem eles majorados para 15%. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso especial, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários. Nesse contexto, verifica-se que não há, nos autos, honorários advocatícios a serem majorados. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FERNANDO NOEL MAFFEI DARDIS, FERNANDA LETICIA MAFFEI DARDIS e ROSANA VENANCIO LOPES contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade (fls. 546-547). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 493): CONDOMÍNIO - ALIENAÇÃO JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/VERBA HONORÁRIA) - Impugnação - Rejeição - Inconformismo do executado - Alegação de que é beneficiário da assistência judiciária - Descabimento - Agravante que não obteve o deferimento da gratuidade na fase de conhecimento e, ainda que venha eventualmente a ser deferida no âmbito do cumprimento de sentença, possuirá efeitos ex nunc - Exclusão ou suspensão do pagamento da aludida verba - Descabimento - Precedentes, inclusive do C. STJ