Decisão · STJ

STJ AREsp 2519873

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. DATA DE FALECIMENTO DO SEGURADO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca das datas de alteração do valor da apólice de seguro e do falecimento do segurado demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que, "no ID 217792149, pág. 1 e 2, consta a APÓLICE DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO, que demonstra O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO GLOBAL DE R$ 550.000,00". Alega que "tanto o juízo singular como o plural, não se atentaram a tal documento, que difere do documento em que há a renovação do seguro através do ENDOSSO, que passou a ter como o CAPITAL GLOBAL SEGURADO O VALOR DE R$ 2.200.000,00(ID 217790708)". Diante de tais alegações, conclui que, "tendo o falecimento do segurado ocorrido na vigência da APÓLICE QUE POS SUÍA O CAPITAL GLOBAL DE R$ 550.000,00 não pode ser inserido no CAPITAL GLOBAL DE R$ 2.200.000,00, uma vez que o aumento do capital ocorreu após a data do falecimento do recorrido". Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 801-806, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. DATA DE FALECIMENTO DO SEGURADO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca das datas de alteração do valor da apólice de seguro e do falecimento do segurado demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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