STJ AREsp 2519873
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. DATA DE FALECIMENTO DO SEGURADO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca das datas de alteração do valor da apólice de seguro e do falecimento do segurado demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que, "no ID 217792149, pág. 1 e 2, consta a APÓLICE DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO, que demonstra O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO GLOBAL DE R$ 550.000,00". Alega que "tanto o juízo singular como o plural, não se atentaram a tal documento, que difere do documento em que há a renovação do seguro através do ENDOSSO, que passou a ter como o CAPITAL GLOBAL SEGURADO O VALOR DE R$ 2.200.000,00(ID 217790708)". Diante de tais alegações, conclui que, "tendo o falecimento do segurado ocorrido na vigência da APÓLICE QUE POS SUÍA O CAPITAL GLOBAL DE R$ 550.000,00 não pode ser inserido no CAPITAL GLOBAL DE R$ 2.200.000,00, uma vez que o aumento do capital ocorreu após a data do falecimento do recorrido". Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 801-806, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. DATA DE FALECIMENTO DO SEGURADO. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca das datas de alteração do valor da apólice de seguro e do falecimento do segurado demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.