STJ AREsp 2519697
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática não pode ser conhecido, em face da ausência do necessário exaurimento jurisdicional da instância ordinária. 2. Incidência, por analogia, da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 281 do STF. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que (fl . 325): 14. Analisando o andamento processual do caso, fica evidente que foram interpostos todos os recursos cabíveis para evitar a conclusão das instâncias de origem, relacionada a suposta responsabilidade da Concessionária pelo acidente. 15. Ou seja, após a Sentença, foram opostos Embargos de Declaração, que por sua vez não foram providos e ensejou a interposição da Apelação, seguida de Embargos de Declaração, Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial e, por fim, o presente Agravo Interno. 16. Conforme já mencionado, a possibilidade de acesso à instância superior é facultada às partes, pois integra o direito assegurado às partes de obterem acesso ao duplo grau de jurisdição e empregarem os recursos possíveis para infirmar conclusões equivocadas. 17. Sendo assim, aplicar a mencionada Súmula 281 sob a justificativa de ausência de exaurimento da instância de origem, mesmo com a interposição de recursos cabíveis, significa violar frontalmente os princípios de acesso à jurisdição, contraditório e ampla defesa. Ou seja, o direito de amplo acesso à jurisdição com os recursos a ela inerentes. Aponta violação aos arts. 373, I, do CPC e 186, 927 e 944 do Código Civil. Defenda a falta de embasamento probatório robusto pela seguradora e que a ausência de provas da responsabilidade da concessionária. Requer seja provido o agravo interno para que seja provido o recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 1.158-1.166, em que a agravada requer o desprovimento do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática não pode ser conhecido, em face da ausência do necessário exaurimento jurisdicional da instância ordinária. 2. Incidência, por analogia, da Súmula n. 281 do STF. 3. Agravo interno desprovido.