Decisão · STJ

STJ REsp 2011048

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-28publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 282, 283, 284 do STF e 211 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 510): 6. Não obstante, na medida em que a rescisão se deu por culpa única e exclusiva da agravada, à agravante não pode ser imputada qualquer responsabilidade que enseje a incidência da mora, sob pena de afronta ao previsto na norma do artigo 396 do Código Civil. 7. Nota-se, assim, que, embora tenha sido decretada a rescisão contratual, as partes não consentiram com relação à necessária devolução dos valores pagos pela agravada. 8. Ademais, na medida em que a rescisão se operou em razão de impossibilidade de pagamento e vontade única e exclusiva da agravada, certo é que sobre o valor não há que se sustentar a incidência de juros de mora antes do TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que declarar a rescisão contratual. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 515-517. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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