STJ REsp 2036864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão judicial, de forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. Rever a conclusão registrada no julgado impugnado reclama indispensável revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIANCARLO MUFFATO contra decisão de minha relatoria, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dei-lhe provimento para reconhecer a legitimidade concorrente do segurado quanto aos honorários advocatícios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento como entender de direito (e-STJ fl. 615). Em suas razões, a parte agravante alega omissão não sanada sobre o pedido de revisão administrativa autorizado em setembro de 2007, o que afastaria a ocorrência da prescrição, já que o acórdão deixou de tirar das provas as devidas consequências jurídicas. No mais, reitera as razões do apelo nobre quanto à interrupção da prescrição. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 637). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão judicial, de forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. Rever a conclusão registrada no julgado impugnado reclama indispensável revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.