STJ AREsp 2535708
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: óbices das Súmulas 83/STJ, Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL (agravada) em face da ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pela parte agravada, a fim de condenar a ré (agravante) ao pagamento dos seguintes valores à parte ora agravada (e-STJ, fl. 1321): "i) O valor despendido na ação trabalhista movida por Orlando Terra de Oliveira, R$ 108.246,20, acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária desde 01 de novembro de 2018, conforme previsto no Regulamento da autora; ii) O valor acrescido ao benefício do ex-funcionário Orlando Terra de Oliveira, R$ 133.553,90 e demais parcelas vincendas no curso da lide, acrescido de juros legais a partir do respectivo desembolso; iii) A diferença necessária ao equilíbrio da reserva matemática do plano da autora, a ser apurado em liquidação de sentença."