Decisão · STJ

STJ HC 892931

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses de possibilidade de fixação do regime inicial aberto e de presença dos requisitos para a permuta da pena corporal por restritivas de direitos não foram debatidas no acórdão atacado, aliás, sequer foram suscitadas na petição da revisão criminal, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, porquanto as teses suscitadas pela defesa não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem. O agravante aduz que estão presentes os requisitos para o abrandamento do regime inicial e deferimento da permuta da pena corporal por restritivas de direitos. Assevera que as questões suscitadas no writ foram debatidas pelas i nstâncias ordinárias, não havendo falar em supressão de instância. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TESES NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses de possibilidade de fixação do regime inicial aberto e de presença dos requisitos para a permuta da pena corporal por restritivas de direitos não foram debatidas no acórdão atacado, aliás, sequer foram suscitadas na petição da revisão criminal, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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