STJ HC 874963
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONLUIO COM OS CORRÉUS SERVIDORES PÚBLICOS. TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime tipificado art. 317, caput, do Código Penal. 2. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Juiz sentenciante e pelo Tribunal a quo e desclassificar as condutas para o delito de estelionato - como pretende a defesa ao alegar insuficiência probatória do vínculo entre os acusados - seria necessário, nesta oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é inviável nos estreitos limites de cognição do writ. 3. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 513-518, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, mais 26 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 317, caput, do Código Penal (por duas vezes). A defesa reitera sua compreensão de que a condenação do réu não tem amparo na prova dos autos, ao afirmar que, com a absolvição do paciente em relação ao delito previsto no art. 288 do CP, não haveria provas suficientes a respeito do conluio com os demais réus servidores públicos para a prática do delito de corrupção passiva. Sustenta que, sem a comprovação da ligação entre o paciente e os demais acusados, a conduta imputada deve ser desclassificada para o delito de estelionato. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONLUIO COM OS CORRÉUS SERVIDORES PÚBLICOS. TESE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime tipificado art. 317, caput, do Código Penal. 2. Para desconstituir a conclusão alcançada pelo Juiz sentenciante e pelo Tribunal a quo e desclassificar as condutas para o delito de estelionato - como pretende a defesa ao alegar insuficiência probatória do vínculo entre os acusados - seria necessário, nesta oportunidade, realizar aprofundado reexame de provas, o que, no entanto, é inviável nos estreitos limites de cognição do writ. 3. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. 4 . Agravo regimental não provido.