Decisão · STJ

STJ AREsp 2468158

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA., contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ajuizada pela agravante, em face de CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, na qual sustenta a nulidade de registro de marca. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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