Decisão · STJ

STJ AREsp 2515093

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de expediente avulso formado por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA), em virtude da interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula n.º 7 do STJ No agravo interno, HAPVIDA alegou a inaplicabilidade do óbice sumular. Sobreveio certidão informando a intempestividade do agravo interno (e-STJ, fl. 560). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 564). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC . 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
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