STJ HC 905857
CIVILPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECAMBIAMENTO DO AGRAVANTE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. (AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 2. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior em razão da ausência de exaurimento de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração, o qual recebo como agravo regimental, de decisão da Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 210 do RISTJ, impetrado em favor de WANDERSON CORREA DOS SANTOS (e-STJ fls. 927/928). Consta dos autos que o agravante estava na condição de evadido de presídio do Estado do Espírito Santo e foi recapturado na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ. Diante da determinação de recambiamento para Linhares/ES, impetrou writ no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o qual não foi conhecido pelo Desembargador relator (e-STJ fl. 16/19). Na presente oportunidade, o agravante alega a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que não conheceu da impetração na origem. Sustenta a inobservância da Resolução n. 404 do CNJ, ao argumento de que não há previsão de que autoridade policial possa fazer o pedido de transferência. Aduz que o reeducando constituiu família em Campos de Goytacazes/RJ, bem como possui residência fixa e própria no local e evoca o direito dos presos à convivência familiar. Requer, em suma, a reconsideração da decisão que determinou o recambiamento do ora agravante (e-STJ fl. 930/937). É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECAMBIAMENTO DO AGRAVANTE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal. (AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). 2. A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior em razão da ausência de exaurimento de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.