Decisão · STJ

STJ HC 907668

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ QUASE 3 ANOS. DEMORA NA IMPUGNAÇÃO DA SUPOSTA ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUTORIA DELITIVA QUE SE APOIA EM DEPOIMENTO COLHIDO JUDICIALMENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal a ser sanado em sede de habeas corpus, pois o agravante foi condenado pelas instâncias ordinárias pela prática do delito de latrocínio, inclusive, ocorrido o trânsito em julgado da condenação há quase 3 anos. Assim, absolutamente inviável o conhecimento da impetração (nulidade de algibeira). 2. Ademais, a autoria delitiva não tem, como único elemento de prova, o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial (depoimento judicial imputando participação do paciente no evento criminoso), o que demonstra haver um distinguishing em relação ao acórdão proferido no HC-598.886/SC (alteração jurisprudencial). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO GONÇALO DE BARROS SOUZA contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 480/482). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi definitivamente condenado pelo crime de latrocínio. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a fragilidade do conjunto probatório a apontar a autoria delitiva do paciente, pois o reconhecimento fotográfico realizado na sede inquisitorial não foi confirmado em Juízo, bem como a delação dos corréus é insuficiente para imputar a autoria delitiva. Alegou, ainda, que a pena deveria ser fixada no mínimo legal. Diante da demora na impugnação do acórdão de apelação, foi o mandamus indeferido liminarmente (nulidade de algibeira). No regimental, sustenta a defesa que, diante da manifesta ilegalidade do acórdão impugnado e da mudança jurisprudencial, é possível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Reafirma, no mérito, as ilegalidade perpetradas pelo acórdão impugnado. Requer, ao final, seja dado provimento ao regimental a fim de que o paciente seja absolvido do crime de latrocínio ou que a pena seja fixada no mínimo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ QUASE 3 ANOS. DEMORA NA IMPUGNAÇÃO DA SUPOSTA ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUTORIA DELITIVA QUE SE APOIA EM DEPOIMENTO COLHIDO JUDICIALMENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, não há se falar em constrangimento ilegal a ser sanado em sede de habeas corpus, pois o agravante foi condenado pelas instâncias ordinárias pela prática do delito de latrocínio, inclusive, ocorrido o trânsito em julgado da condenação há quase 3 anos. Assim, absolutamente inviável o conhecimento da impetração (nulidade de algibeira). 2. Ademais, a autoria delitiva não tem, como único elemento de prova, o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial (depoimento judicial imputando participação do paciente no evento criminoso), o que demonstra haver um distinguishing em relação ao acórdão proferido no HC-598.886/SC (alteração jurisprudencial). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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