STJ AREsp 2567406
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE CINCO RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de cinco recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise dos quatro protocolizados por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno de fls. 371-388 desprovido. Agravos internos de fls. 411-428, 451-468, 491-508 e 531-548 não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ. Afirma que impugnou, de forma específica e suficiente, a decisão que inadmitira o recurso especial. Argumenta que não há necessidade de reexame de matéria fática no caso apresentado, além de não estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Defende a ocorrência de prequestionamento da matéria deduzida. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Às fls. 411-428, 451-468, 491-508 e 531-548, parte agravante interpôs outros agravos internos. Contrarrazões apresentadas às fls. 587-602, em que se requer o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE CINCO RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de cinco recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise dos quatro protocolizados por último, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. Agravo interno de fls. 371-388 desprovido. Agravos internos de fls. 411-428, 451-468, 491-508 e 531-548 não conhecidos.