STJ HC 904093
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses de absolvição ao argumento de que a autoria não foi comprovada, e de desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto, em virtude da ausência de prova da simulação do porte de arma de fogo, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR PEREIRA SOARES, em face de decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que a absolvição do paciente e a desclassificação de sua conduta demandariam o exame aprofundado de provas. Nas razões recursais, a defesa reitera a tese de absolvição quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor ao argumento de que a autoria não teria sido comprovada. Aduz, ainda, ausência de prova de que o agravante teria simulado portar arma de fogo, razão pela qual pede a desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto. Busca, assim, o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo (fls. 257/261). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DE ROUBO IMPRÓPRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses de absolvição ao argumento de que a autoria não foi comprovada, e de desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto, em virtude da ausência de prova da simulação do porte de arma de fogo, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.