STJ AREsp 2563298
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e repetição de indébito cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVERALDO PEREIRA DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito e repetição de indébito cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por EVERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, em face de BANCO BMG S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inexistência do débito e condenar o agravado a compensar o agravante pelo dano material sofrido, no importe de R$ 3.300,00, afastando a restituição em dobro, sendo permitida a compensação, bem como para condená-lo ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa.