STJ AREsp 2510574
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por IMCO PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO SAFRA em desfavor de LAF DO BRASIL COMÉRCIO DE CABOS E FIOS GRANULADOS e LUIZ AUGUSTO FALANCHI, em que houve penhora de bens da IMCO PARTICIPAÇÕES LTDA.