Decisão · STJ

STJ HC 902000

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME HENRIQUE PALMA agrava da decisão de fls. 87-88, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a inadequação da via eleita para o pleito. Para tanto, assere que " a decisão combatida claramente viola o direito de liberdade do paciente, tendo em vista que argumentar que o habeas corpus não pode ser utilizado como um recurso substituto não é válido, pois isso praticamente elimina sua utilidade. Outras decisões em casos criminais podem ser contestadas por meio de recursos específicos, e ainda assim os tribunais não restringem o uso do habeas corpus com base nesse argumento" (fl. 95). Requer, assim, "seja o presente agravo regimental provido a fim de que seja o Habeas Corpus apreciado pelo colegiado e, posteriormente, conhecido e provido, tendo em vista que se trata de entendimento pacificado nesta Corte Superior sobre o tema apresentado" (fl. 105). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA ADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
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