STJ HC 900244
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. MERA INSISTÊNCIA NA CONTROVÉRSIA DELINEADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incidência do enunciado de Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Consoante a decisão agravada, além do acórdão da Corte de origem não ser teratológico, não vislumbrando todos os requisitos para a concessão do indulto pleiteado - conclusão cuja desconstituição demandaria inviável exame fático-probatório -, consta que a matéria controvertida foi concomitantemente deduzida em recurso próprio. O recurso não delineou argume ntos capazes de ensejar a desconstituição dos fundamentos do ato contestado. Aplicação, por analogia, do enunciado de Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por CHARTON ADAO BATISTA MACHADO, em face de decisão que indeferiu liminarmente o writ (fls. 46/51). O recurso, em suma, pondera a necessidade de exame colegiado do tema controvertido e defende que o agravante preenche os requisitos para a concessão de indulto, com fundamento no Decreto n. 11.302/2022. Requer a retratação da decisão ou a submissão do agravo ao exame do órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo não conhecimento (fls. 75/78). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. MERA INSISTÊNCIA NA CONTROVÉRSIA DELINEADA NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Incidência do enunciado de Súmula n. 115 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Consoante a decisão agravada, além do acórdão da Corte de origem não ser teratológico, não vislumbrando todos os requisitos para a concessão do indulto pleiteado - conclusão cuja desconstituição demandaria inviável exame fático-probatório -, consta que a matéria controvertida foi concomitantemente deduzida em recurso próprio. O recurso não delineou argume ntos capazes de ensejar a desconstituição dos fundamentos do ato contestado. Aplicação, por analogia, do enunciado de Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.