Decisão · STJ

STJ AREsp 2461827

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em virtude da sua intempestividade. Em suas razões, a agravante afirma que juntou, no momento da interposição do recurso especial, "cópia do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, em que consta, expressamente, que, tradicionalmente, não há expedientes forenses no E. Tribunal a quo durante os feriados nacionais de Endoenças e da Sexta-feira Santa ("Páscoa" ou "Sexta-feira da Paixão") (e-STJ, fl. 372), assim como ocorre no âmbito dos Tribunais Superiores, situação que denota a notoriedade do feriado e, assim, dispensa a comprovação como requisito de admissibilidade recursal. Acrescenta que deveria ter sido aplicado o art. 1.029, § 3º, do CPC, pois não se trata de vício grave, e defende a tempestividade de seu recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido.
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