STJ AREsp 2522153
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC e ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmiss ão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS GUSTAVO RIBEIRO BOTELHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual se insurge o agravante contra a decisão que deixou de acolher sua impugnação, após o bloqueio de R$ 364.744,53 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) em suas contas.