Decisão · STJ

STJ AREsp 2587266

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-06-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conhece u do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O exame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Ação: revisional de cláusulas contratuais proposta por NEUZA ELIZABETH NUNES, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios decorrente de contrato bancário. Agravo interno interposto em: 09/05/2024. Concluso ao gabinete em: 17/05/2024. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de confissão de dívida à taxa média de mercado à época da contratação, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, bem como a descaracterização da mora.
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