Decisão · STJ

STJ AREsp 2580031

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-06-11
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ, fls. 638-657) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 625-634), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ressalta que não se trata de hipótese de reconhecimento da nulidade pela violação de domicílio. Alega que "nos crimes de natureza permanente, tais como o tráfico ilícito de entorpecentes, é prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem na residência do suspeito quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, tendo em vista a situação de flagrância "permanente", duradoura, que ocorre em tais casos." Aduz que, "apesar de ser necessária, conforme delimitado no Tema 280 de repercussão geral pelo Pretório Excelso, a demonstração de fundadas razões que indiquem a possível prática de crime dentro da residência, para que seja reconhecida a legalidade da busca domiciliar, não se exige, entretanto, a certeza, muito menos absoluta, por óbvio, acerca dessa prática delitiva, para justificar a busca domiciliar." Complementa que os policiais receberam informações sobre o tráfico de drogas no local e viram ALTAMIRO demonstrando nervosismo. Ainda, que este empreendeu fuga para dentro da residência de GABRIEL, justificando o ingresso no imóvel. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (RE n. 603.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJe 9/5/2016). 2. A situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. 3. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que a mera fuga para o interior da residência ao avistar a guarnição policial não é suficiente para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 4. Agravo regimental desprovido.
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