STJ HC 895782
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Nilson Roberto Ribas Tassinari contra decisão monocrática desta Relatoria que denegou o habeas corpus (e-STJ fls. 833-837). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls. 842-874). Impugnação do Ministério Público do Estado do Paraná (e-STJ, fls. 881-885), pelo não conhecimento do agravo ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento. Sem manifestação do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 887). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.