STJ REsp 2022235
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão em recurso especial do quantum da verba honorária implica, via de regra, reexame da matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 2547): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Os agravantes alegam que não buscam discutir a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, mas revisar o quantum arbitrado pelo Tribunal a quo, diante da sua irrisoriedade e desproporcionalidade em relação ao caso concreto. Afirmam, em relação aos precedentes citados na decisão, que "(..) o montante arbitrado no caso concreto é significativamente inferior ao fixado nos demais precedentes, representando quantia irrisória, diante do contexto fático delineado, e não remunera de forma justa os trabalhos realizados por estes subscritores ao longo dos anos, em afronta à dignidade do trabalho profissional advicatício." (fl. 2557). Tratam do zelo profissional, do lugar da prestação dos serviços e do tempo da sua execução e concluem arguindo a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão em recurso especial do quantum da verba honorária implica, via de regra, reexame da matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na hipótese. 3. Agravo interno não provido.