STJ AREsp 2499234
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO SOARES GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.211-1.212). A parte agravante reitera sua argumentação de mérito sobre o princípio da consunção, a insuficiências de provas para sustentar a condenação, a continuidade delitiva e a redução da pena. Acrescenta que o recurso especial teria apontado violação a diversos dispositivos legais e que o exame de suas teses não dependeria de reexame fático-probatório. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para reformar o "acórdão agravado" (e-STJ, fl. 1.243). Às fls. 1.262-1.263 (e-STJ), a defesa manifestou interesse na realização de sustentação oral. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.