STJ HC 896170
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. O pedido de liminar na origem foi suficientemente motivado, em razão de não ter verificado o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. No caso, não foram observadas ilegalidades aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Ministra Presidente que indeferiu liminarmente o habeas corpus por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 330-332). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 401-406). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. O pedido de liminar na origem foi suficientemente motivado, em razão de não ter verificado o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. No caso, não foram observadas ilegalidades aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.