Decisão · STJ

STJ AREsp 2519008

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIAS PAULO DA SILVA contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 827-828). A parte agravante afirma que "o Agravo em Recurso Especial interposto não é intempestivo, pois foi apresentado dentro do prazo legal. Mesmo deixando o agravante de comprovar documentalmente a ocorrência de emenda do feriado, tal emenda de feriado foi realizada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, ou seja, sendo o STJ responsável pela admissibilidade do recurso, deve considerar os feriados e eventuais emendas que ele próprio estabeleceu" (e-STJ, fl. 838). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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