Decisão · STJ

STJ AREsp 2599376

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-06-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE MARTINS SILVA (e-STJ, fls. 458-478) contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 450-451). Em suas razões, o agravante alega que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, ressaltando que a defesa interpôs o recurso especial com amparo apenas na alínea "a" do permissivo constitucional. No mais, reitera o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado, pleiteando a concessão de habeas corpus, de ofício. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 492 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso, impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. O pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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