Decisão · STJ

STJ AREsp 2549255

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE PRONÚNCIA A PARTIR DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos oriundos do inquérito e depoimentos indiretos (ainda que sejam estes últimos produzidos em juízo). 2. Os indícios de autoria foram considerados suficientes para encaminhar o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, com base em provas indiretas e testemunhos que, apesar de não presenciarem diretamente o crime, forneceram relatos que corroboraram a narrativa da acusação. 3. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, testemunhos indiretos como os aqui apresentados são insuficientes para lastrear a pronúncia. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, contra decisão monocrática conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de impronunciar o ora agravado (e-STJ, fls. 491-4986). A parte agravante aduz, em síntese, que não o recurso do acusado não merece provimento, já que o Tribunal de origem não violou dispositivo de lei federal, uma vez que há suporte fático-probatório mínimo a ensejar a decisão de pronúncia. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para desprover o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE PRONÚNCIA A PARTIR DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos oriundos do inquérito e depoimentos indiretos (ainda que sejam estes últimos produzidos em juízo). 2. Os indícios de autoria foram considerados suficientes para encaminhar o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri, com base em provas indiretas e testemunhos que, apesar de não presenciarem diretamente o crime, forneceram relatos que corroboraram a narrativa da acusação. 3. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, testemunhos indiretos como os aqui apresentados são insuficientes para lastrear a pronúncia. 4. Agravo regimental desprovido.
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