Decisão · STJ

STJ AREsp 2465594

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-19
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em apelo raro, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. Inconformada, a parte postulante, em suas razões, sustenta que "analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, principalmente a não incidência da súmula 284 do STF" (fl. 248). As razões do recurso foram impugnadas às fls. 256/262. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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