Decisão · STJ

STJ HC 880175

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que a agravante foi surpreendida com quantidade e variedade de drogas - 4g de maconha, 10g de cocaína e 67g de crack -, além de uma arma de fogo artesanal, balanças de precisão e dinheiro em espécie. 2. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto a ré é reincidente e responde a outras quatro ações penais, tendo confessado a mercancia dos entorpecentes e que já foi faccionada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem (e-STJ fls.278-282). A agravante foi presa preventivamente e denunciada por suposta infração aos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006, porque associada a outro agente, mantinha em depósito 4g de maconha, 10g de cocaína e 67g de crack, uma arma de fogo artesanal, duas balanças de precisão e R$ 40,00 em espécie. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera que os fundamentos utilizados para justificar a prisão preventiva são genéricos, uma vez que "não há como se atestar que em liberdade a paciente ofereceria risco à sociedade, tanto é verdade que a Agravante já estava em liberdade provisória e não houve nenhuma informação do cometimento de outro crime ou interferência na instrução criminal" (e-STJ fl. 294). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Contrarrazões às e-STJ fls. 302-305. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que a agravante foi surpreendida com quantidade e variedade de drogas - 4g de maconha, 10g de cocaína e 67g de crack -, além de uma arma de fogo artesanal, balanças de precisão e dinheiro em espécie. 2. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto a ré é reincidente e responde a outras quatro ações penais, tendo confessado a mercancia dos entorpecentes e que já foi faccionada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 3. Agravo regimental não provido.
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