STJ HC 895363
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MULTIREINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à aplicação do princípio de insignificância não foi apreciada pela Corte local, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciá-la sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A reincidência múltipla do paciente, definitivamente condenado por oito vezes pela prática do crime de furto, demonstra o risco concreto de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN FORTUNA DA SILVA contra decisão da minha relatoria que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 231/234). O agravante sustenta, em síntese, a) "atipicidade material da conduta é tema essencial para viabilidade da própria ação penal, tendo esta sido efetivamente sustentada pelo Juízo de 1º Grau e pelo Tribunal de Justiça, e inegável que a matéria foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, não havendo que se falar em supressão de instância" (e-STJ fls. 247); e b) "no presente caso, não há circunstância concreta que demonstre que o Agravante voltará a delinquir. Ao observar a decisão, resta evidente que se optou por converter a sua prisão em flagrante em prisão preventiva por não se tratar de réu primário. Assim, descolada de qualquer circunstância concreta que demonstre a periculosidade do Agravante, a fundamentação baseada tão somente no passado do indivíduo e mostra inconstitucional e, portanto, inidônea" (e-STJ fl. 248). Por fim, requereu seja "reconsiderada a a r. decisão monocrática ou provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, seja reconsiderada a decisão monocrática, para que haja o reconhecimento da aplicação do princípio da insignificância, com consequente TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, em razão da atipicidade material da conduta por ausência de justa causa, e consequente REVOGAÇÃO da prisão decretada" (e-STJ fls. 249/ 250). O Ministério Público Federal manifestou ciência (e-STJ fl. 256). O Ministério Público do Estado de São Paulo, embora intimado a prestar contrarrazões não se manifestou (e-STJ fl. 260). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MULTIREINCIDÊNCIA. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à aplicação do princípio de insignificância não foi apreciada pela Corte local, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciá-la sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A reincidência múltipla do paciente, definitivamente condenado por oito vezes pela prática do crime de furto, demonstra o risco concreto de reiteração delitiva e fundamenta a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública 3. Agravo regimental não provido.