STJ AREsp 2420871
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, o paciente não impugnou o fundamento de ausência de prequestionamento, limitou-se tão somente a refutar a Súmula 7/STJ e reiterar os pedidos já expostos em recurso especial. Além disso, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. A apreciação da tese recursal de revisão das provas para absolvição do agravante não merece ser acolhida, porque demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, encontrando óbice contido na Súmula 7 do C. STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR GABRIEL DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 524-529). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 534-543), sustenta o agravante, em síntese, que a análise desta hipótese não demandaria revolvimento do acervo fático-probatório e reiterou novamente os pedidos já expostos no recurso especial. Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo, para que a referida decisão seja reconsiderada, a fim de conhecer e prover o recurso especial interposto. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 553-557). O Ministério Público do Distrito Federal apresentou contrarrazões igualmente pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 558-560). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, o paciente não impugnou o fundamento de ausência de prequestionamento, limitou-se tão somente a refutar a Súmula 7/STJ e reiterar os pedidos já expostos em recurso especial. Além disso, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. A apreciação da tese recursal de revisão das provas para absolvição do agravante não merece ser acolhida, porque demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, encontrando óbice contido na Súmula 7 do C. STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.