Decisão · STJ

STJ HC 856828

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR CERNI LIMA (e-STJ fls. 257-262) contra decisão desta relatoria, que, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 248-253 ), fundamentando nos seguintes termos: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequando; a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o tribunal de origem não teria fundamentado a pena imposta tão somente com base em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, os quais supostamente teriam sido produzidos ao arrepio do procedimento previsto no art. 226 do CPP. A agravante alega ter ocorrido ausência de fundamentação na decisão atacada, pois compreende que o remédio constitucional teria sido impetrado, com fito de maior celeridade e por suposta " .. violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente .. " (e-STJ fl. 259), haja vista que se encontra preso preventivamente por suposta ilegalidade no acórdão proferido do tribunal de origem. Requer, ao final, que seja reco nsiderada a decisão outrora proferida ou conhecido e provido o referido agravo, para conhecer de ofício do referido writ e, ao fim, conceder a ordem, com fito de absolvição do agravante. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fls. 272 e 273). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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