STJ EAREsp 2427201
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. SÚMULA 283/STF. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE NO PROCESSO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FLAGRANTE ESPERADO, NÃO PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Eventual omissão da sentença quanto a alguma das teses das partes pode ser sanada pelo Tribunal de apelação, como fez aqui o acórdão recorrido, em virtude da aplicação da teoria da causa madura. É desnecessário, nessa hipótese, anular a sentença. Precedentes. 3. A Corte local concluiu, à luz das provas dos autos (inclusive o depoimento da própria vítima e a apreensão, sob a posse dos réus, do montante por ela pago) que os acusados exigiram do ofendido vantagem indevida, em razão da função pública por eles ocupada. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, não há flagrante preparado (mas sim esperado) quando a vítima da concussão, após a exigência da vantagem, comunica o fato às autoridades, que intervêm quando da ocorrência do pagamento. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAURO CALCHI contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 2.023-2.036). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) não incidiria ao caso a Súmula 283/STF, pois o recurso especial teria impugnado todos os fundamentos do acórdão recorrido; (II) "se o crime já estava consumado anteriormente à atuação da corregedoria, sequer seria possível se falar em flagrante, revelando-se a ilegalidade dessa persecução criminal desde o início" (e-STJ, fl. 2.049); (III) inexistiria prova de que o réu exigiu valores indevidos; e (IV) a preparação do flagrante tornaria o crime impossível. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. SÚMULA 283/STF. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE NO PROCESSO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FLAGRANTE ESPERADO, NÃO PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Eventual omissão da sentença quanto a alguma das teses das partes pode ser sanada pelo Tribunal de apelação, como fez aqui o acórdão recorrido, em virtude da aplicação da teoria da causa madura. É desnecessário, nessa hipótese, anular a sentença. Precedentes. 3. A Corte local concluiu, à luz das provas dos autos (inclusive o depoimento da própria vítima e a apreensão, sob a posse dos réus, do montante por ela pago) que os acusados exigiram do ofendido vantagem indevida, em razão da função pública por eles ocupada. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Segundo o entendimento deste Tribunal Superior, não há flagrante preparado (mas sim esperado) quando a vítima da concussão, após a exigência da vantagem, comunica o fato às autoridades, que intervêm quando da ocorrência do pagamento. 5. Agravo regimental desprovido.