Decisão · STJ

STJ AREsp 2240791

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-25publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO APARECIDO DOS SANTOS (e-STJ fls. 2.400-2.404) contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 2.393-2.395 ), ante a sua intempestividade, fundamentando nos seguintes termos: embargos opostos contra acórdão do tribunal de origem não conhecidos não interrompem prazo para interposição de recurso cabível subsequente (recurso especial). O agravante reitera os argumentos apresentados no agravo regimental interposto em face da decisão da presidência desta Colenda Corte que inadmitiu o agravo em recurso especial ante a intempestividade na interposição do recurso especial na origem. Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão agravada ou conhecido e provido o referido agravo, para conhecer do recurso especial e, no mérito, o seu provimento. Contraminuta ao Agravo Regimental pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (e-STJ fls. 2.411-2.416). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →