Decisão · STJ

STJ HC 814154

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-05publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". 2. O deferimento de liminar exige exame aprofundado dos elementos constantes dos autos, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu a liminar (e-STJ fls. 69-71). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 77-83). O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 145-150). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". 2. O deferimento de liminar exige exame aprofundado dos elementos constantes dos autos, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. 3. Agravo regimental não conhecido.
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