STJ AREsp 2546867
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DELITOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. .. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). 2. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na hipótese, eis que a agravante é reincidente e praticou os fatos ora apurados em continuidade delitiva, tendo furtado 3 farmácias no intervalo de uma semana, o que denota sua habitualidade delitiva e afasta, por consectário, a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MONICA DE SOUSA SILVA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 345-348). A parte agravante aduz, em síntese, ser hipótese de aplicação do princípio da insignificância, ressaltando que "A mínima ofensividade está caracterizada no furto de dois desodorantes aerossol e um alicate de cutícula, avaliados em R$ 65,00, os quais foram devidamente devolvidos à vítima, não evidenciando patente lesão jurídica". Pontua que "a suposta reiteração delitiva não constitui óbice para o reconhecimento da atipicidade material com base no princípio da insignificância, pois o uso de tais dados consistiria na aplicação do que se chama de direito penal do autor em detrimento ao direito penal do fato. Ou seja, tal decisão estaria voltada a pessoa, e não ao ato em si, utilizando-se de meios externos para evitar a aplicação de norma que mais favoreça a Agravante". Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja dado provimento ao Recurso Especial em toda a sua integralidade petitória. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. DELITOS PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. .. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). 2. A Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não se evidencia na hipótese, eis que a agravante é reincidente e praticou os fatos ora apurados em continuidade delitiva, tendo furtado 3 farmácias no intervalo de uma semana, o que denota sua habitualidade delitiva e afasta, por consectário, a incidência do princípio da bagatela. 3. Agravo regimental não provido