STJ AREsp 2465379
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. O pedido de detração não foi apreciado pelo tribunal estadual, uma vez que essa questão não foi debatida no acórdão. Ainda, verifico que não há o chamado prequestionamento ficto, sendo que a tese não se encontra nos embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RESP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. O pedido de detração não foi apreciado pelo tribunal estadual, uma vez que essa questão não foi debatida no acórdão. Ainda, verifico que não há o chamado prequestionamento ficto, sendo que a tese não se encontra nos embargos de declaração. 3. Agravo regimental não conhecido.