STJ AREsp 2564725
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO À SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA A REGULARIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, " a ntes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". 2. No caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, a defesa não apresentou instrumentos de mandato conferindo poderes a todos os subscritores, deixando assim de regularizar sua representação. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YURI RODRIGUES DA SILVA e GUILHERME ROQUE SANTOS DA MATA DE PAULA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ) (e-STJ, fls. 1224-1225). Em suas razões, a defesa sustenta que "a pessoa de Francisco Taveira de Souza Júnior subscritou a interposição do Agravo em Recurso Especial, juntamente com o causídico constituído nos autos, e mais, na condição de estagiário" (e-STJ, fl. 1231). Ainda, "quanto a interposição, também fora realizada pelo acesso do advogado Constituído, Dr. Leonardo Couto Vilela" (e-STJ, fl. 1231), inexistindo irregularidade na representação processual. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO À SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA A REGULARIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, " a ntes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". 2. No caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração, a defesa não apresentou instrumentos de mandato conferindo poderes a todos os subscritores, deixando assim de regularizar sua representação. 3. Agravo regimental desprovido.