Decisão · STJ

STJ EREsp 1986075

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-02-17publicado em 2024-06-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a dispositivo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS contra decisão por mim proferida às e-STJ fls. 722/726, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. A parte agravante sustenta que "a decisão que viola a Cláusula de Plenário incorre em error in procedendo, porque o Tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade se m o incidente próprio, com a maioria absoluta constitucional, que é a denominada reserva de plenário, mu ito menos afastar incidenter tantum a lei, tal como ocorre na hipótese" (e-STJ fl. 736). Argumenta que "há reconhecida divergência no âmbito das Turmas de Direito Público desta E. Corte a respeito do alcance do referido §21 do art. 8º, isto é, se a norma deve, ou não, ser aplicada aos produtos sujeitos à alíquota zero no mesmo dispositivo" (e-STJ fl. 740). Por fim, alega serem inaplicáveis ao caso as Súmulas 282 e 356 do STF, porquanto toda a matéria foi prequestionada. Impugnação às e-STJ fls. 764/767. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a dispositivo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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